Sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Daniel Cesar Botto Collaço, e a pena mais grave deve ser cumprida primeiro
Condenado a seis anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado e um ano de detenção em regime aberto, por tráfico de entorpecentes, Edimar da Silva. Sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Daniel Cesar Botto Collaço, e a pena mais grave deve ser cumprida primeiro.
Segundo a denúncia, no dia 16 de abril deste ano foi descoberto pela polícia que Edimar tinha para vender, em um depósito instalado na residência localizada na rua Jesus Parreira, 71, bairro Silvério Cartafina, os medicamentos Pramil e Cytotec. Estes produtos tinham procedência ignorada e estavam sem registro no órgão de Vigilância Sanitária competente.
A Resolução 2.997, da Anvisa, determinou a proibição da importação, comércio e uso em todo o território nacional do Pramil, fabricado no Paraguai e utilizado como estimulante sexual. Já a Resolução 1.050 da Anvisa restringiu o Cytotec ao uso em ambiente hospitalar, pois é utilizado como meio abortivo.
Consta ainda na denúncia que, no mesmo endereço, Edimar mantinha uma arma de fogo e seis munições, em desacordo com a determinação regulamentar. E, na mesma data, em imóvel situado na avenida Dr. José Maria Reis, 269, bairro Cássio Resende, o denunciado adquiriu, mantinha em depósito e expunha à venda produtos trazidos do Paraguai e que sabia serem resultados do crime de descaminho. Na sentença, o juiz Daniel Botto Collaço ainda negou o direito de Edimar recorrer em liberdade.