Juiz auxiliar Adelson Soares de Oliveira condenou à prisão um traficante de drogas que utilizava o filho menor de idade para o crime
Juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal, Adelson Soares de Oliveira condenou à prisão um traficante de drogas que utilizava o filho menor de idade para o crime. Quanto à decisão, ainda cabe recurso.
Paulo César Amaro foi preso em flagrante no dia 26 de março após denúncias anônimas recebidas pela Polícia Militar. As informações davam conta que pai e filho estariam comercializando drogas em uma residência no Jardim Triângulo. Ao averiguarem a denúncia, os policiais militares encontraram, dentro da residência do réu, trinta e cinco tabletes de maconha, embrulhados individualmente dentro do fogão, e outros dezenove tabletes em um quarto. Ainda foram apreendidas outras 21 embalagens no quarto do filho, menor de idade.
Durante a fase processual, a defesa requereu a absolvição do réu com a justificativa que não ficou demonstrado que o mesmo foi o autor do crime ou por não existirem provas suficientes de autoria, invocando o princípio “in dubio pro reo”.
No entanto, os argumentos não foram acolhidos pelo magistrado. Segundo ele, a materialidade ficou demonstrada pelos diversos documentos acostados nos autos, como, por exemplo, auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, entre outros. Além disso, ele citou que a autoria também ficou comprovada, embora o acusado tenha negado a conduta delitiva e o filho menor tenha tentado eximir o pai da responsabilidade penal. E mais: o juiz descartou a possibilidade de que a droga apreendida seria para consumo próprio do acusado, destacando que o acondicionamento do entorpecente faz presumir que a destinação não seria para uso próprio e “até porque a substância localizada era maconha e na fase processual o acusado relatou que faz uso ocasional de crack”.
Quanto à participação do filho do réu no tráfico de drogas, o juiz coloca ser inequívoca. Tanto que a condição foi agravante na aplicação da pena, que foi majorada em mais um sexto, sendo confirmada em seis anos e dois meses de prisão, em regime fechado.