Uberabense condenado por ofensa moral a um pintor irá recorrer da decisão. A.F.R foi condenado a indenizar em R$ 8 mil por agressão verbal ao pintor R.C.F. com palavras de baixo calão e de cunho racista. A sentença foi proferida em primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Agora, o processo irá desaguar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o advogado do réu, que pediu para ter o nome preservado pela reportagem do Jornal da Manhã, a tese da defesa é de que não houve crime e a decisão judicial vai contra as provas constantes nos autos. Ele informa que não há testemunhas que comprovem as ofensas. “O que há nos autos é um informante que teve interesse no processo”. E mais, a testemunha que consta no processo afirmou que não houve nenhuma ofensa moral. “Tanto que este ponto é objeto de recurso para o Superior Tribunal de Justiça”.
Ainda conforme o advogado, a vítima utilizou do processo para se enriquecer ilicitamente sendo esta também uma das teses que será utilizada pela defesa.
O advogado também esclarece que seu cliente não é empresário e atualmente está desempregado tanto que conseguiu, nos autos, os benefícios da justiça gratuita. Na época dos fatos, ele era corretor de imóveis na cidade “sem qualquer expressão neste ramo”.