Justiça Eleitoral condenou homem que jogou propaganda pelas ruas da cidade no dia das eleições majoritárias de 2012. A decisão é do juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 276ª Zona Eleitoral
Justiça Eleitoral condenou homem que jogou propaganda pelas ruas da cidade no dia das eleições majoritárias de 2012. A decisão é do juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 276ª Zona Eleitoral.
De acordo com os autos, G.B., em conluio com B.S.C., foi visto por um policial militar, na madrugada do dia 7 de outubro de 2012, quando ocorreu o primeiro turno do pleito, jogando propaganda eleitoral na rua Carlos Rodrigues da Cunha e na avenida Guilherme Ferreira. O PM pediu reforços e uma viatura passou a rastrear os suspeitos. Eles foram abordados e, dentro do veículo onde estavam, foi encontrado um vasto material de campanha política como cartilhas, panfletos, buttons e santinhos do então do então candidato a prefeito Adelmo Carneiro Leão (PT). Ambos foram denunciados por crime eleitoral pelo Ministério Público.
Em audiência, os dois aceitaram as condições da transação penal para a extinção na punibilidade. No entanto, G.B. pediu a revisão da pena pecuniária e, em nova audiência, conseguiu substituí-la por prestação de serviços à comunidade no Asilo Santo Antônio – que não foi cumprida. Com isso, o magistrado o sentenciou nos termos do crime de realização de propaganda eleitoral no dia da eleição (art. 39, §5º, III, da Lei 9504/97). Conforme a sentença, para a caracterização do delito, é desnecessária a realização de boca de urna, bastando a divulgação de qualquer espécie de propaganda, assim considerada toda manifestação chamar a atenção dos eleitores no dia das eleições.
Agora, G.B. terá de cumprir pena de seis meses de prisão em regime aberto e pagar multa de cinco mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), que equivalem a R$12.700. Quanto à decisão, de primeira instância, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).