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Confederação de ginástica copia cartilha dos EUA em normas contra abusos

Trata-se de uma resposta às acusações contra o técnico Fernando de Carvalho Lopes

Folhapress
Publicado em 10/05/2018 às 09:35Atualizado em 16/12/2022 às 01:38
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A Confederação Brasileira de Ginástica (CBG) publicou nesta quinta (9) uma portaria com oito páginas em que estabelece padrões de conduta e de combate ao assédio moral, sexual e abusos no esporte.

O documento assinado pela presidente da entidade, Maria Lucene Cacho Resende, está disponível no site da confederação. Trata-se de uma resposta às acusações de abuso feitas por ginastas contra o técnico Fernando de Carvalho Lopes, reveladas no dia 29 de abril pela TV Globo. Ele nega as acusações.

Na última sexta (4), a CBG afirmou que elaboraria uma cartilha em até sete dias, com recomendações e proibições de condutas. Segundo a entidade, essa portaria ainda não é a cartilha, mas não está claro se um novo documento será publicado.

A portaria brasileira é inspirada na política criada pela federação americana em 2017, após a repercussão das acusações contra o médico Larry Nassar, condenado no início deste ano pelo abuso de ginastas do país. Mais de 150 atletas prestaram depoimentos contra ele.

A inspiração nas normas americanas está explicitada no texto, mas alguns trechos são traduções literais do documento dos EUA, que tem 146 páginas.

No tópico recomendações, da cartilha brasileira, os três itens são traduções da versão americana. Há inclusive o uso de construções incomuns na língua portuguesa e que tornam a leitura confusa, como no trecho sobre contato físico.

"Contato físico é aceitável quando é razoavelmente com a intenção de treinar, ensinar ou demonstrar uma técnica de ginástica ou para prevenir ou diminuir (ex. sangramento, pegar). Entretanto, cuidado deve ser tomado para garantir que tal contato não é invasivo a áreas sensíveis do corpo".

No documento da CBG, a entidade define que verificará antecedentes criminais de possíveis contratados e define critérios para vedação de contratações. Nesse caso também há cópias de trechos dos EUA, com pequenas adaptações, como a retirada da menção a condados.

"[É vedada a contratação de quem] tenha sido condenado ou que tenha sido responsabilizado por uma acusação criminal ou um indiciamento direta ou indiretamente envolvendo ou relacionada a uma má conduta sexual, de abuso infantil ou uma conduta que é uma violação da lei ou regulação especialmente designada para proteger menores", diz o documento.

Procurada para comentar o conteúdo da cartilha, a confederação não se manifestou.

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