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Conselheira tutelar ganha direito de assumir, mas renuncia ao cargo

Ela foi eleita em 4º lugar, com 911 votos, para uma das cinco vagas de conselheira tutelar. No entanto, houve a impugnação do processo eleitoral após denúncia de irregularidades na eleição

Daniela Brito
Publicado em 12/02/2014 às 11:38Atualizado em 19/12/2022 às 09:03
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Processo eleitoral foi impugnado após denúncia de irregularidades na eleição ocorrida no dia 14 de julho de 2013   Embora tenha ganhado judicialmente o direito de assumir o cargo de conselheira tutelar, após ver sua candidatura impugnada pela comissão eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba (Comdicau), a técnica em enfermagem Mônica Nelly Desllane Silva Rodrigues renunciou ao cargo.   Ela foi eleita em quarto lugar, com 911 votos, para uma das cinco vagas de conselheira tutelar. No entanto, houve a impugnação do processo eleitoral após denúncia de irregularidades na eleição ocorrida no dia 14 de julho de 2013. Além de Mônica Nelly, a impugnação também recaiu sob Julieny Carvalho Soares e Leide Lea Rodrigues da Cunha Pádua. Cada uma impetrou mandado de segurança, conseguindo, judicialmente, rever a vaga para a qual foram eleitas. No caso de Mônica, a decisão foi proferida pelo juiz Timoteo Yagura, da 5ª Vara Cível.    Porém, Mônica afirma que após ter sido convocada, só cumpriu um dia de expediente. A renúncia foi oficializada através de uma  carta encaminhada à secretária de Desenvolvimento Social, Angela Dib.    Ela justifica a decisão em razão do desgaste que envolveu o processo seletivo, tendo desaguado na Justiça para que fosse lhe dado o direito de posse ao cargo.    No lugar dela, foi convocada a assistente social Amanda Prata Silva. Inclusive, o juiz extinguiu o processo movido pela ex-conselheira em razão da renúncia ter perdido o objeto da ação.    Recentemente, o juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, titular da 2ª Vara Cível, determinou a anulação da apuração administrativa da eleição para as cinco vagas do conselho tutelar. A decisão foi proferida nos autos de mandado de segurança impetrado pela candidata à conselheira tutelar, Julieny Carvalho Soares, contra a presidente do órgão e da Comissão Seletiva Geral, Michelle Carvalho Santos.

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