GERAL

Conselho de Sentença condena mais um foragido da Justiça

Conselho de Sentença do Tribunal do Júri não acolheu nenhuma das teses da defesa e condenou Marciano Honório Nunes a 13 anos e 6 meses

Publicado em 30/09/2011 às 01:29Atualizado em 19/12/2022 às 22:04
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O seleto Conselho de Sentença do Tribunal do Júri não acolheu nenhuma das teses da defesa e condenou Marciano Honório Nunes a uma pena de 13 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato de Mário Júnio Cunha Duarte. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Por se encontrar foragido da Justiça, o juiz da 2ª Vara Criminal de Uberaba, Habib Felipe Jabour, negou o direito do réu de recorrer da sentença em liberdade.

Consta na sentença que o crime teria ocorrido na noite do dia 29 de setembro de 2008, na rua Felícia Abraão Sobrinho, bairro Cidade Jardim. A participação de Marciano no assassinato de Mário se deu por ele ter incentivado um menor de idade a ajustar as “contas” com a vítima. O réu teria levado o menor infrator até o local do crime em sua motocicleta. Mário foi atraído para emboscada sobre o pretexto de adquirir drogas com ele. Quando a vítima chegou ao local combinado, o menor infrator efetuou vários disparos com uma arma de fogo, causando ferimentos fatais em Mário.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri não tem data definida para se reunir novamente. A 1ª Vara Criminal e a 3ª Vara Criminal de Uberaba ainda não divulgaram nova pauta.

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