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Conselho do MP aprova suspensão dos prazos processuais nos inquéritos civis

A proposição foi apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta, no dia 9 de outubro e relatada pelo conselheiro Marcelo Weitzel

Thassiana Macedo
Publicado em 27/11/2018 às 22:29Atualizado em 17/12/2022 às 15:54
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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2018, proposta que altera a Resolução nº 23/2007 para prever a suspensão dos prazos processuais nos inquéritos civis no período de 20 de dezembro e 20 de janeiro. A proposição foi apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta, no dia 9 de outubro e relatada pelo conselheiro Marcelo Weitzel. 

A medida possibilita aos advogados e defensores, que atuam perante autos de inquérito civil e procedimentos preparatórios, o aproveitamento de férias, em igualdade com aqueles profissionais que atuam em causas cíveis e trabalhistas. Marcelo Weitzel fez apenas uma sugestão de alteração à proposta, com o objetivo de evitar interpretações diferentes e potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento do inquérito civil e seus instrumentos. A exceção serão os prazos previstos nos artigos 8º e 9º da Lei nº 7347/85 e nos artigos 5º, 6º, 9º-A e 10 da Resolução CNMP nº 23/2007. 

O próprio CNMP alterou o seu regimento interno, por meio da Emenda Regimental n.º 14/2017, passando a prever a suspensão dos prazos processuais. De acordo com o conselheiro Sebastião Caixeta, a proposta segue o que já está previsto no novo Código de Processo Civil, instituído em 2015. “Nesse contexto, a uniformização se mostra necessária no âmbito do Ministério Público brasileiro, de forma a garantir que o regime de prazos nos feitos que tramitam junto aos órgãos ministeriais seja simétrico ao adotado pelo Poder Judiciário e que as partes, interessados e advogados sejam tratados de forma isonômica”, afirma Caixeta.

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