GERAL

Contrato emergencial dá condenação para prefeito e agência

Juiz auxiliar da 4ª Vara Cível de Uberaba, Nelzio Antônio Papa Júnior, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa para condenar Anderson Adauto

Thassiana Macedo
Publicado em 29/02/2012 às 10:32Atualizado em 17/12/2022 às 08:39
Compartilhar

Luiz Gonzaga, então chefe de Gabinete, foi absolvido na ação que apura irregularidades na contratação

Juiz auxiliar da 4ª Vara Cível de Uberaba, Nelzio Antônio Papa Júnior, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa para condenar Anderson Adauto Pereira e a empresa Solis Comunicação, Marketing e Consultoria, e absolveu Luiz Gonzaga de Oliveira, em ação que apurou irregularidades em contratação da empresa de comunicação pela Prefeitura Municipal. O prefeito e a empresa deverão devolver aos cofres públicos o valor contratado, pagar multa civil no valor do dano gerado e as custas do processo. A Solis está proibida de contratar com o Poder Público e Anderson Adauto condenado à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Consta na inicial da ação, ajuizada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, que o prefeito Anderson Adauto teria publicado no Porta-Voz de janeiro de 2007, contratação emergencial de agência de publicidade. O contrato, em que se dispensou licitação, era de quatro meses, entre a Prefeitura e a Solis Comunicação, pelo valor de R$ 1,2 milhão. Além disso, o Ministério Público constatou que em 2006 já havia um contrato de prestação de serviços com a mesma empresa, por período de 18 meses e no valor global de R$ 1,8 milhão. No entanto, decorridos sete meses de vigência, o contrato foi paralisado, pois as despesas feitas neste período já haviam chegado ao limite de mais de R$ 1 milhão e 799 mil.

Ainda conforme a inicial, Luiz Gonzaga de Oliveira solicitou nova licitação com objetivo de contratar agência para produção de anúncios institucionais. O novo contrato obedeceria ao prazo de 12 meses, pelo valor de R$ 2,5 milhões. Antes dessa nova licitação foi promovido aditivo ao contrato no valor de R$ 450 mil, havendo posterior rescisão sob o argumento de “esgotamento dos recursos financeiros”. “Mas, em 1º de fevereiro de 2007, todos os problemas administrativos, financeiros e orçamentários foram esquecidos. Em decorrência de processo de dispensa de licitação, foi firmado novo contrato entre Município e a Solis [...] pelo prazo de quatro meses, e com valor estimado em R$ 1,2 milhão”, frisa o promotor.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por