Juiz auxiliar da 4ª Vara Cível de Uberaba, Nelzio Antônio Papa Júnior, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa para condenar Anderson Adauto
Luiz Gonzaga, então chefe de Gabinete, foi absolvido na ação que apura irregularidades na contratação
Juiz auxiliar da 4ª Vara Cível de Uberaba, Nelzio Antônio Papa Júnior, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa para condenar Anderson Adauto Pereira e a empresa Solis Comunicação, Marketing e Consultoria, e absolveu Luiz Gonzaga de Oliveira, em ação que apurou irregularidades em contratação da empresa de comunicação pela Prefeitura Municipal. O prefeito e a empresa deverão devolver aos cofres públicos o valor contratado, pagar multa civil no valor do dano gerado e as custas do processo. A Solis está proibida de contratar com o Poder Público e Anderson Adauto condenado à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Consta na inicial da ação, ajuizada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, que o prefeito Anderson Adauto teria publicado no Porta-Voz de janeiro de 2007, contratação emergencial de agência de publicidade. O contrato, em que se dispensou licitação, era de quatro meses, entre a Prefeitura e a Solis Comunicação, pelo valor de R$ 1,2 milhão. Além disso, o Ministério Público constatou que em 2006 já havia um contrato de prestação de serviços com a mesma empresa, por período de 18 meses e no valor global de R$ 1,8 milhão. No entanto, decorridos sete meses de vigência, o contrato foi paralisado, pois as despesas feitas neste período já haviam chegado ao limite de mais de R$ 1 milhão e 799 mil.
Ainda conforme a inicial, Luiz Gonzaga de Oliveira solicitou nova licitação com objetivo de contratar agência para produção de anúncios institucionais. O novo contrato obedeceria ao prazo de 12 meses, pelo valor de R$ 2,5 milhões. Antes dessa nova licitação foi promovido aditivo ao contrato no valor de R$ 450 mil, havendo posterior rescisão sob o argumento de “esgotamento dos recursos financeiros”. “Mas, em 1º de fevereiro de 2007, todos os problemas administrativos, financeiros e orçamentários foram esquecidos. Em decorrência de processo de dispensa de licitação, foi firmado novo contrato entre Município e a Solis [...] pelo prazo de quatro meses, e com valor estimado em R$ 1,2 milhão”, frisa o promotor.