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Contrato ilegal de auditoria dá condenação a Anderson Adauto

Juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba julgou procedente Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito Anderson Adauto Pereira

Thassiana Macedo
Publicado em 22/11/2011 às 00:09Atualizado em 19/12/2022 às 21:17
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Juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz, julgou procedente Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito Anderson Adauto Pereira, Rômulo de Souza Figueiredo, atual secretário de Administração da Prefeitura, Elisa Maria F. Boaretto Coimbra, procuradora do Município, e a empresa Magnus Auditores e Consultores Associados.

A investigação, aberta pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, no ano passado, apurou que a contratação da empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, em 24 de junho de 2005, para prestação de serviços de auditoria contábil no valor de R$ 29.500,00, pagos em quatro parcelas de R$ 7.375, foi ilegal, já que ocorreu sem processo de licitação. O inquérito constatou que Rômulo de Souza e Elisa Maria Boaretto contribuíram para a contratação ilegal já que se manifestaram favoráveis à decisão do prefeito. Em sua defesa, a Magnus alegou que havia “urgência e preemência” na contratação e “notória especialização” da companhia, o que dispensaria a licitação. A hipótese não foi aceita pelo juiz, já que a empresa não é a única na região a oferecer o serviço de consultoria contábil.

O juiz Fabiano Rubinger de Queiroz condenou os quatro réus ao ressarcimento solidário da quantia paga pela prestação de serviço, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, pagamento de multa de duas vezes o valor retirado dos cofres públicos e anulação do contrato entre a Prefeitura de Uberaba e a Magnus Auditores. Anderson Adauto, Rômulo de Souza e a empresa de consultoria também foram proibidos de receber benefícios ou oferecer serviços ao Município. O prefeito e o secretário de Administração também foram condenados à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de seis anos. Ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra esta decisão.

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