De acordo com o apoio da gerência em Uberaba, Roberto Angotti, com o reajuste, valores de contribuição também sofrem alteração
Reprodução
Para ter direito ao auxílio-reclusão é necessário que o cidadão seja contribuinte do INSS
A partir deste mês, as contribuições para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) vencem com novos valores, em razão do reajuste de 6,78% do salário mínimo, que passa a valer R$ 724. Originalmente, o último dia de prazo pagar o tributo é 15, mas como em fevereiro a data cairá no sábado, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil de expediente bancário, na segunda-feira, 17.
De acordo com o apoio da gerência em Uberaba, Roberto Angotti, com o reajuste no salário, os valores de contribuição também sofrem alteração. “Quem paga 5% e contribuía com R$ 33,90 agora vai despender R$ 36,20. No caso da contribuição de 11%, para a pessoa que só vai se aposentar por idade, o pagamento era de R$ 74,58 e a partir deste mês passa a ser de R$ 79,64. O contribuinte individual, antigo autônomo, como médico, advogado, entre outros profissionais, bem como a empregada doméstica registrada com um salário mínimo, recolhia 20%, ou seja, pagava R$ 135,60, valor que agora passou para R$ 144,80. Lembrando que da parte da empregada doméstica recolhem-se 8% e do empregador, 12%”, explica.
O apoio da gerência ressalta que as pessoas que trabalham em casa e estão inscritas no CadÚnico, programa ligado ao Bolsa Família, têm a opção de recolher 5% de um salário, sendo esta a contribuição mais baixa. Isso permite a aposentadoria de um salário mínimo, com contribuição fixa e após completar a idade máxima de trabalho. Portanto, mulheres devem ter 60 anos e homens, 65, não sendo necessário o tempo de contribuição.
Auxílio-reclusão. Em entrevista ao programa Linha Aberta, da Rádio JM 730 AM, Roberto Angotti esclarece que o auxílio-reclusão, ao contrário do que muitas pessoas pensam, é um dos dois benefícios pagos não ao segurado, mas aos dependentes dele. O segundo é a pensão por morte, que é paga aos dependentes do morto. O auxílio-reclusão é pago enquanto o segurado estiver recolhido à prisão, em regime fechado ou semiaberto. É necessário que o cidadão seja contribuinte do INSS e que apresente o atestado de recolhimento à prisão.
Para ter direito ao benefício, o último salário mensal de contribuição do segurado deverá ser igual ou inferior a R$ 1.025,81, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, não podendo ser acumulado com outros benefícios fornecidos pelo INSS, como aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo. Segundo Angotti, o auxílio é de aproximadamente R$ 1 mil.