GERAL

Contribuinte deve começar a se preparar para declarar o IR

A Receita Federal recebe a partir de 1º de março a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao ano-base 2010

Publicado em 02/02/2011 às 22:49Atualizado em 20/12/2022 às 01:54
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A Receita Federal recebe a partir de 1º de março a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao ano-base de 2010. Os contribuintes terão até o dia 29 de abril para prestar contas ao Leão e deverão ficar atentos a novidades, como o fim da declaração em papel e o aumento do teto para rendimentos tributáveis – que passou de R$ 17.215,08, em 2010, para R$ 22.487,25. Além disso, o Fisco também passou a reconhecer oficialmente as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo.

 

Com a nova orientação, homossexuais com relacionamento estável, que vivem juntos há mais de cinco anos, poderão fazer declaração conjunta ou colocar o parceiro ou parceria como dependente. A regra será a mesma já aplicada para uniões heterossexuais.

A expectativa do Fisco é receber cerca de 24 milhões de declarações do IR relativas ao exercício de 2010. No ano passado, foram entregues 23,5 milhões de formulários. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o novo limite de R$ 22.487,25 deve desobrigar cerca de 1,5 milhão de contribuintes de enviar seus dados tributários ao Leão.

Os trabalhadores com carteira assinada que receberam mais de R$ 1.499,15 ao mês (R$ 17.989,80 no ano) e tiveram o imposto retido na fonte, porém, deverão prestar contas ao Fisco se quiserem receber a restituição do IR em 2011, mesmo com a mudança do limite de renda anual para até R$ 22.487,25 (R$ 1.873,94 por mês), orienta a Receita Federal.

Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, também estão obrigados a declarar, afirma o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Segundo a entidade, os contribuintes não devem atualizar os valores já declarados de imóveis, mas os valores efetivamente gastos na reforma ou até mesmo em obras do condomínio podem ser incorporados na declaração.

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