GERAL

Contribuinte pode doar até 3% do IR para Fundos de Direitos da Criança

Programa da Receita já possibilita doação de 3% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica do imposto devido

Thassiana Macedo
Publicado em 02/04/2018 às 07:17Atualizado em 16/12/2022 às 05:07
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Reprodução

Programa da Receita já possibilita doação de 3% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica do imposto devido

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2018, referente ao ano exercício 2017, termina no próximo dia 30 de abril. Tempo suficiente para o contribuinte decidir doar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A doação está prevista no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pode ser destinado a projetos assistenciais.

Podem fazer doações os contribuintes, residentes no País ou no exterior, que recebem rendimentos de fontes no Brasil. O próprio programa da Receita Federal já possibilita a doação de 3% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica, do imposto devido. É possível encaminhar a projetos cadastrados nos Conselhos nacional, de Minas Gerais e do município de Uberaba, bastando o CNPJ do fundo para informar ao programa.

É necessário utilizar o modelo completo da declaração do IRPF. Depois de fazer os lançamentos, na ficha “Resumo da Declaração”, é preciso clicar na aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, e então no botão “Novo” dessa tela para escolher o fundo. No lado direito da tela estará o valor disponível para doação, calculado diretamente pelo programa da Receita Federal, esse é o valor máximo que o contribuinte pode doar.

Para concluir o processo, é preciso gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento ao fundo escolhid clicar na aba “Imprimir” e selecionar “Darf”, em seguida “Doações Diretamente na Declaração”, para emissão e pagamento do documento. O recurso doado será devolvido ao contribuinte, se ele tiver imposto a restituir, ou será abatido do valor do imposto a pagar.

A forma de fiscalização da aplicação dos recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos incentivos fiscais referidos é acompanhada pelo Ministério Público. Os Fundos da Infância e da Adolescência são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos.

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