Controlador do município, Paulo Leonardo diz que informação sobre o falecimento da parte nos autos do processo para o fornecimento de medicamento deveria partir do advogado
Controlador do município, Paulo Leonardo Vilela Cardoso diz que a informação sobre o falecimento da parte nos autos do processo para o fornecimento de medicamento deveria partir do advogado, que é mais próximo ao cliente. O posicionamento é contrário à sentença proferida pelo juiz Timóteo Yagura, que colocou o município como negligente por não ter informado sobre a morte de Elza dos Passos da Silva, por ser responsável por administrar os cemitérios de Uberaba. Paulo Leonardo esclarece que o município não tem como identificar, mensalmente, se o paciente está vivo ou morto. “Isso é feito somente no início do processo, quando é feita a defesa. Não há como mensurar esta informação. E se o paciente morreu em outra cidade, não foi enterrado na cidade...”, diz o procurador, alegando que o órgão atua em mais de mil processos judiciais. Porém, ele diz que esta competência caberia ao advogado, que possui o contato maior com o cliente. Neste caso, por exemplo, ele informa que o profissional que atuou na defesa também deu continuidade à tramitação do processo mesmo com a cliente morta. Além disso, o procurador do município informa que toda a tramitação do processo se deu na gestão passada e não na atual, do prefeito Paulo Piau (PMDB). “Nós somente demos andamento a partir do momento em que identificamos a morte da paciente, anexando nos autos a certidão de óbito e pedindo a extinção do feito”, coloca. A informação deixa para o ex-prefeito Anderson Adauto (PRB) a crítica colocada pelo magistrado no despacho judicial de que a demora em informar sobre o falecimento da parte gerou prejuízo aos cofres públicos. Por outro lado, ele adianta que a atual auditoria que está sendo feita em torno dos processos vai identificar todas as irregularidades nos mandados judiciais que visam ao fornecimento de medicamento. Segundo ele, a intenção é combater a judicialização da Saúde. O trabalho visa a identificar quais os medicamentos estão sendo fornecidos e quais são de competência da farmácia básica e os de responsabilidade do Estado ou União. Hoje, existem em torno de 700 mandados judiciais decorrentes de ações para o fornecimento de medicamento. Somente este ano, segundo ele, foram impetrados sessenta novas ações judiciais.