É cada vez maior o número de pessoas que se veem obrigadas a entrar com ação na Justiça levando a Prefeitura Municipal de Uberaba (PMU) a fornecer medicamentos, cirurgias e até mesmo alimentos a pessoas portadoras de alguma necessidade. O tema já vem sendo discutido amplamente na sociedade e ganhou até um nome “Judicialização da Saúde”.
Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicou em seu diário eletrônico, acórdão mantendo a sentença ganha em primeira instância por Janaína Furtado da Silva, mãe do jovem V.F.M.S., que possui alergia a leite de origem animal e vegetal. A criança só pode ingerir o leite conhecido no mercado como Neocate. Uma lata deste produto chega a R$ 580,00. Dependendo da quantidade mensal necessária na dieta, o alto custo fica inviável para qualquer família.
Porém, a Judicialização da Saúde está se tornando cara para o município. Por este motivo a PMU tentou mudar a sentença, junto à entidade superior. Mas não obteve sucesso no recurso e por unanimidade os desembargadores decidiram manter a sentença ganha pela mãe do menor em primeiro grau.
Caso a Prefeitura não cumpra a decisão estará sujeita a pena de pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 500,00, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da sentença.
A criança receberá o alimento pelo tempo que necessitar, durante o tratamento. Por consequência, o receituário médico deve ser atualizado a cada seis meses, a fim de ser feito uma avaliação quanto à necessidade.