Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou inconstitucional a lei complementar (n.º 397/08) que autorizou o cultivo de cana de açúcar e outros produtos agrícolas, em distância inferior a três mil metros do limite da zona urbana de Uberaba. A legislação foi aprovada no último ano do primeiro mandato do então prefeito Anderson Adauto (PRB) e tinha como objetivo favorecer as usinas canavieiras instaladas na região. A Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo então procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques. Na época, ele alegou que a distância mínima deveria ser respeitada por oferecer risco à população e ao meio ambiente. O relator da Adin, desembargador Wander Marotta, acompanhou o parecer da Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade da Procuradoria geral de Justiça. Segundo ele, a legislação viola o princípio da proibição de retrocesso, pois suprimiu a proteção ambiental prevista Plano Diretor do Município de Uberaba para autorizar a cultura de produtos agrícolas, em especial o cultivo de cana de açúcar, em distância inferior a três mil metros do limite da zona urbana de Uberaba - prática considerada potencialmente lesiva ao meio ambiente. Além disso, a medida afronta princípios da precaução e da prevenção da Constituição Federal e da Constituição Estadual.