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Débitos de IPVA e taxas estaduais poderão ser regularizados com descontos a partir de agosto

Agência Minas
Publicado em 22/07/2021 às 16:04Atualizado em 19/12/2022 às 02:45
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Publicados nesta quarta-feira (21) decretos que regulamentam os benefícios concedidos a cidadãos e empresas para a regularização de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo. O período de adesão ao programa de regularização de débitos tributários - Refis Mineiro -, que faz parte do plano Recomeça Minas, começa em 2 de agosto e vai até 23 de setembro de 2021. 

Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, e devem ter sido gerados até 31/12/2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Também devem ser consolidados todos os débitos em aberto.  Confira as condições oferecidas:    Refis Mineiro - IPVA (Decreto 48.233)    Pagamento à vista - Desconto de 100% de multas e juros    Até 6 parcelas - Redução de 50% de multas e juros    (* Valor mínimo da parcela, R$ 200)    Refis Mineiro - Taxas (Decreto 48.232)    (Florestal; de Incêndio; e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo-TRLAV)    Pagamento à vista - Desconto de 100% de multas e juros    Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto) - Desconto de 100% de multas e juros    O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explica que a adesão deve ser feita, no período estipulado, diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), onde o contribuinte poderá consultar seus débitos, simular as condições e, por fim, efetuar a habilitação no programa.  

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