Os desembargadores da 13ª Câmara Cível da Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram que o mandado de segurança que garante a matrícula de Ademir Gobbo Junior junto à Facthus
Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram que o mandado de segurança que garante a matrícula de Ademir Gobbo Junior junto à Faculdade de Talentos Humanos (Facthus), é de competência apenas da Justiça Federal (JF).
Após se recusar em fazer a matrícula do aluno na faculdade, o estudante entrou na Justiça e conseguiu um mandado de segurança, na 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, garantindo a sua matrícula na instituição.
O motivo da disputa judicial é o fato de Ademir não ter preenchido todos os requisitos do edital do vestibular. Agora, inconformado com a sentença proferida em primeira instância, a faculdade entrou com recurso de apelação no Tribunal.
Após analisarem o processo, os magistrados, atendendo regras estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STF), disseram no acórdão publicado ontem, no diário eletrônico do TJMG, que em se tratando de mandado de segurança de instituições de ensino superior as decisões são de competência da Justiça Federal. Isso se deve ao fato das escolas de ensino superior, mesmo sendo particulares, obedecerem às normas, regras e leis federais.
Diante dos fatos e ante a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da ação, a sentença proferida foi cassada e o processo foi repassado para uma das varas da Justiça Federal de Uberaba, que decidirá sobre a questão. Votaram de acordo com o Relator, os desembargadores Nicolau Masselli e Alberto Henrique.