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Decisão do TJ visa garantir atendimento a casos graves

Leitos devem ser destinados principalmente para pacientes internados em estado grave nas duas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)

Thassiana Macedo
Publicado em 28/11/2015 às 20:43Atualizado em 16/12/2022 às 21:07
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A aquisição deve ser feita quando não houver vagas nos hospitais conveniados e os leitos devem ser destinados principalmente para pacientes que estiverem internados em estado grave nas duas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Ou seja, a medida deve ajudar diversos pacientes, como é o caso de Cleonice da Rocha Alípio, portadora de doença de chagas com uso de marcapasso e hipotireoidismo, internada desde a última segunda-feira (23), na UPA São Benedito.

De acordo com o filho Marco Aurélio Rocha Alípio, a mãe passou mal no último fim de semana e levada até a UPA do Mirante, onde foi medicada e liberada com encaminhamento para atendimento em Unidade Básica de Saúde (UBS). Em casa, ela voltou a sentir fortes dores abdominais.

Após exames na UBS, Cleonice recebeu encaminhamento para a UPA São Benedito, onde deu entrada com suspeita de pedra na vesícula, a fim de obter vaga hospitalar. Mesmo após ser incluída no sistema SUS Fácil, a paciente não conseguiu a transferência e a família procurou o Ministério Público. Justiça concedeu liminar nesta sexta-feira (27), mesmo dia em que diagnóstico acusou que o quadro é ainda mais grave e a paciente necessita de atendimento de alta complexidade, não ofertado pela UPA.

No entanto, embora haja liminar obrigando o Estado a comprar leito particular, na falta de vaga disponível em hospital público ou conveniado, ela ainda permanecia internada, até o fechamento desta edição.

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