O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no fim de setembro, que construtoras não podem reter mais de 25% dos valores pagos por compradores em caso de distrato e que a devolução deve ser imediata, sem aguardar o término da obra. A decisão, que não tem efeito vinculante, cria jurisprudência e deve orientar julgamentos em instâncias inferiores.
Segundo o advogado Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário, o entendimento restabelece o equilíbrio entre consumidores e incorporadoras. “O STJ aplicou corretamente o Código de Defesa do Consumidor, que deve prevalecer sobre a Lei dos Distratos”, afirma.
Tapai explica que, embora a lei permita retenção de até 50%, muitas construtoras passaram a adotar esse percentual como padrão. “O CDC impede perdas excessivas. A decisão do STJ corrige um desequilíbrio que favorecia apenas as empresas”, diz.
O advogado lembra que, em alguns casos, a perda do comprador chegava a 60%, incluindo taxa de corretagem. “As construtoras acabam vendendo o mesmo imóvel duas vezes e ainda ficam com parte do valor pago”, critica.
Para o setor, a medida pode afetar o fluxo de caixa das incorporadoras. Tapai, no entanto, discorda: “O imóvel continua com a empresa, que pode revender por um preço maior. Não há prejuízo real.”
Ele orienta consumidores a não aceitarem acordos com devolução inferior a 75% do valor pago. “Caso não haja acordo, o comprador deve procurar um advogado e recorrer à Justiça.”
Tapai considera a decisão um marco para o mercado. “Traz segurança jurídica, reduz conflitos e estabelece regras mais justas para todos”, conclui.