Antes, o contribuinte prestava informações pessoalmente à Receita, agora documento com valor da contribuição será emitido pela internet
Superintendente Regional da Receita Federal em Uberaba, Sizenando Ferreira, assegura que a forma de prestar as informações de regularização de obras da construção civil por meio da internet tem como objetivo facilitar o serviço para o contribuinte – que pode ser pessoa jurídica ou física. Desde sexta-feira, 4, a Declaração e Informações sobre Obra (Diso) está sendo feita por meio eletrônico.
Antes, as informações eram colocadas à mão em um formulário, que era entregue ao órgão. Depois, o servidor repassava os dados para o sistema da Receita Federal. “Agora, as informações prestadas na internet vão direto para nosso banco de dados”, informa.
Em alguns casos, o documento com o valor da contribuição a ser recolhida será emitido também pela internet. Antes, o contribuinte precisava prestar as informações pessoalmente à Receita Federal.
O superintendente esclarece, ainda, que a regularização das obras de construção civil é imprescindível para averbação (registros de alterações) do imóvel e para que este possa ser usado, por exemplo, como garantia em financiamentos. Com a regularização, o contribuinte tem o direito de receber a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra. A regularização pode ser feita por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantêm a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em variáveis, como tipo da obra, metragem e padrão da construção.
Além disso, ele reforça que, como em todos os tipos de declaração, caso sejam constatadas irregularidades, a obra poderá passar por auditoria e o responsável, ser multado. Se for constatada fraude na declaração, o responsável poderá responder criminalmente por suas ações.