GERAL

Defensoria vai pedir revisão criminal contra decisão de jurados

Nesta sexta-feira, o Conselho de Sentença se reuniu para julgar o caso de Cassiano Santos Gomes, pela segunda vez. Ele respondia por homicídio duplamente qualificado

Thassiana Macedo
Publicado em 17/03/2012 às 23:09Atualizado em 19/12/2022 às 20:43
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Nesta sexta-feira, o Conselho de Sentença se reuniu para julgar o caso de Cassiano Santos Gomes, pela segunda vez. Ele respondia por homicídio duplamente qualificado na 3ª Vara Criminal de Uberaba. De acordo com a Defensoria Pública, os jurados mais uma vez condenaram o réu, desta vez a 12 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato de garota de programa.

Consta na denúncia do crime de homicídio, praticado em abril de 2006, que o réu declarou ter assassinado A.T. ao descobrir, após manter relação sexual com a vítima, que ele poderia estar contaminado pelo vírus HIV através dela. Acusado de homicídio duplamente qualificado, pelo emprego de meio cruel e por motivo torpe, Cassiano foi levado a julgamento pela primeira vez em agosto de 2010 e condenado a 13 anos e quatro meses de detenção. Porém, o então defensor público que atuava na época e que voltou a colaborar com o defensor Marcelo Tônus na defesa do réu, por conhecer o caso, Elias Rodolpho dos Santos Reis, revela que os jurados votaram contrariamente às provas nos autos e que, por isso, foi necessário recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Após análise, em ato quase inédito, os desembargadores reconheceram em maio de 2011 a violação, anularam a decisão dos jurados e determinaram que fosse realizado um novo Tribunal do Júri para Cassiano.

Assim como no primeiro julgamento, os defensores públicos não pediram a absolvição do réu no Júri de ontem, mas segundo Elias Rodolpho, novamente os jurados votaram contrariamente às provas contidas nos autos, com razões suficientes para desqualificar o homicídio, e mantiveram a condenação inicial de 13 anos e quatro meses. Na dosagem da pena, o juiz Marcelo Geraldo Lemos reduziu a pena em 10 meses e fixou a condenação em 12 anos e seis meses. Agora, segundo o defensor Elias Rodolpho dos Santos Reis, a Defensoria Pública vai aguardar a fase de transitado em julgado para entrar com nova ação em instância superior pedindo a revisão criminal. “No caso de ser acolhida a revisão criminal e ele ter cumprido uma pena superior ao que se prevê que seria necessário, Cassiano teria direito à indenização. Mas o recurso cabível agora é a revisão criminal”, frisa o defensor.

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