GERAL

Defesa absolve réu alegando demora em atendimento médico

Alegando que a vítima só teria morrido porque o hospital havia demorado a prestar atendimento, o segundo réu foi absolvido

Publicado em 22/03/2012 às 22:58Atualizado em 19/12/2022 às 20:39
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Alegando que a vítima só teria chegado a morrer porque o hospital havia demorado a prestar atendimento em pronto-socorro, o segundo réu julgado pelo Tribunal de Júri foi absolvido. Trata-se de processo respondido por Daniel Luís Ramos, vulgo “Dani”, que era acusado pelo homicídio de Diego José Ferreira dos Santos.

Consta na denúncia do Ministério Público que, em abril de 2005, Daniel teria esfaqueado Diego, na Vila Arquelau. Na época, Daniel, Diego e mais dois amigos ingeriam bebida alcoólica na casa de um deles, quando o réu e a vítima ficaram sozinhos na residência e começaram a discutir por conta de uma dívida de cerca de R$ 100. Como não houve acordo, por volta das três da manhã, Daniel teria usado uma faca para golpear Diego, causando-lhe lesões graves.

A vítima tentou se salvar, mas foi “a todo momento perseguida pelo seu algoz, que queria a todo custo desferir mais golpes, mas não conseguiu, pois a vítima, mesmo ferida, teria conseguido chegar à própria residência, onde foi socorrido pela mãe, que a encaminhou para o Hospital Escola. Todavia horas depois veio à óbito em virtude das lesões sofridas”, relata o Ministério Público.

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