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Delegado do CRO/Uberaba recomenda receita para prescrição de antibióticos padronizada

Thassiana Macedo
Publicado em 09/12/2010 às 21:11Atualizado em 20/12/2022 às 02:46
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A mudança na prescrição de medicamentos tem causado confusão entre pacientes, profissionais de saúde, farmácias e Vigilância Sanitária de todo o país. Para sanar as dúvidas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o diretor-presidente da Agência Nacional Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Raposo de Mello, se reuniram para fechar as orientações quanto à prescrição de antibióticos a partir de agora.

De acordo com a normatização vigente, é permitida a compra de antibióticos com receita simples sem a necessidade de adotar o formulário de medicamentos controlados, desde que sejam feitas receitas em duas vias (carbonadas, fotocopiadas ou impressas). Mas, de acordo com o delegado em Uberaba do Conselho Regional de Odontologia e vice-presidente da Associação Brasileira de Odontologia (ABO), José Renato Cação Pereira, algumas farmácias de Uberaba não estão mais aceitando.

O delegado afirma que na Resolução DC 44/2010 consta que é necessário que a receita contenha todas as informações do comprador e do profissional de saúde. “E a orientação da Vigilância Sanitária local é que a melhor forma de resolver a situação é imprimir um modelo padrão de receituário, que está no site do Conselho Federal de Odontologia, utilizando um papel timbrado do dentista ou do médico e preencher duas vias, uma que ficará com o paciente e outra com a farmácia”, explica.

Em Uberaba, a orientação destinada aos estabelecimentos farmacêuticos pela Vigilância Sanitária é de que recebam de médicos e dentistas as receitas desta forma. O modelo pode ser encontrado na internet no site www.cromg.org.br e na Associação Brasileira de Odontologia.

A receita tem validade de 10 dias após a prescrição, deve estar legível, sem rasuras e com todas as informações.

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