GERAL

Delegado ganha indenização de empresas por extravio de bagagem

Delegado da Polícia Federal vai receber R$20.684,53 de indenização por danos materiais e morais por extravio de bagagem. A ação era movida na 5ª Vara Cível de Uberaba

Thassiana Macedo
Publicado em 28/03/2012 às 15:04Atualizado em 19/12/2022 às 20:32
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Delegado da Polícia Federal vai receber R$20.684,53 de indenização por danos materiais e morais por extravio de bagagem. A ação era movida na 5ª Vara Cível de Uberaba contra duas linhas aéreas, a Pantanal e a TAM. A decisão foi dada pelo juiz titular Timóteo Yagura.

Segundo a decisão, o delegado havia sido designado para acompanhar o processo eleitoral no Estado de Alagoas, tendo adquirido os bilhetes que o levariam até o destino. A Pantanal era responsável por fazer o trajeto Uberaba-Guarulhos e a TAM, os trajetos Guarulhos-Salvador e Salvador-Maceió. E foi em Maceió que o delegado percebeu que sua bagagem havia sido extraviada. No destino, foi obrigado a comprar roupas novas para cumprir a missão a que havia sido designado. Para isto, investiu a quantia de R$1.305,53. Mesmo assim, informou a TAM de que teve aparelhos eletrônicos e roupas furtadas no importe de R$10.178,00. Ultrapassando o prazo de 15 dias, obteve apenas resposta informal de que “provavelmente sua bagagem teria sido colocada por engano na esteira de bagagens ao invés de ter sido enviada para a conexão. A responsabilidade das rés é solidária pelo fato do serviço”, destaca o juiz.

“Ora, pergunta que não quer calar: como obrigar o autor a comprovar os bens e objetos que, segundo alega, levava na bagagem extraviada? Como a resposta é negativa, cumpria então às rés, na oportunidade do embarque da bagagem, ter solicitado a discriminação dos bens e objetos para, em caso eventual de extravio, indenizar. Entretanto, de tal medida não se acautelaram. Logo, devem responder pela sua displicência”, frisa o magistrado, que julgou procedente a ação. Sendo assim, condenou as linhas aéreas a pagarem solidariamente o valor de R$10.684,53 por danos materiais e R$10 mil por danos morais, bem como 10% desses valores para custas processuais

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