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Denúncias de violência doméstica aumentam entre 2007 e 2008

Para a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, divulgação da Lei Maria da Penha foi a principal responsável pelo crescimento das notificações.

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 14:37
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O número de denúncias, pedidos de informação e relatos de violência à Central de Atendimento à Mulher saltou de 204 mil para 269 mil entre 2007 e 2008, um aumento de 32%. Na avaliação da ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, a divulgação da Lei Maria da Penha foi a principal responsável pelo crescimento das notificações.   “A sociedade ficou mais atenta depois da Lei Maria da Penha. Esse é, inclusive, um dos maiores benefícios da lei: ter provocado essa discussão. Quando se conhece a violência, mais gente busca informação e direitos”, avaliou. De acordo com o levantamento da secretaria, a busca por informações específicas sobre a lei aumentou 245%. Em 2008 foram registrados 117,5 mil atendimentos, contra 9 mil no ano anterior.   Segundo a ministra, a aplicação da lei ainda encontra “resistência cultural” em alguns setores, que questionam, por exemplo, a constitucionalidade da regra. A alegação é de que o dispositivo fere a igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição Federal.   Em 2009, uma das ações prioritárias da secretaria, segundo Nilcéa Freire, será a criação de um serviço na Central 180 para interligar as informações dos abrigos que recebem mulheres vítimas de violência. “Será uma central de abrigamento, que vai receber as demandas por telefone e distribuir entre os abrigos. Algumas vezes, por exemplo, as mulheres nem podem permanecer no estado em que o agressor vive, é um risco para ela e até para o abrigo”, apontou.   Outra prioridade da secretaria para este ano é articular com o governo o envio ao Congresso Nacional de uma Proposta de Emenda à Constituição para suprimir o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal, que veta direitos à categoria de trabalhadoras e trabalhadores domésticos, entre eles o direito obrigatório ao Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS) e a regulamentação de horas da jornada de trabalho.  

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