O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado em 15 de setembro de 2003, com resoluções objetivando a indenização dos danos coletivos, ao meio ambiente e à sociedade, que ficou semanas sem água. Segundo o estudante Victor Luiz Bastos Corrêa, este equipamento trouxe benefícios à cidadania e extrapolou os limites do tempo, visto que as unidades construídas trouxeram e ainda trazem melhorias à população. Em virtude do acidente foram construídos um poço artesiano profundo, duas unidades de saúde, uma creche, um centro de convivência para o idoso, um caminhão para o Corpo de Bombeiros e um veículo para o Instituto Estadual de Florestas de Uberaba, um abrigo para adolescentes em situação de risco e um centro de convivência de menores.
Em contrapartida, cabia ao município fiscalizar o cumprimento da compensação, equipar os prédios e manter o investimento, sem alteração à destinação social. Conforme João Davina, a Prefeitura deveria formatar o diagnóstico ambiental e elaborar o Plano Diretor de Manejo da área de preservação ambiental (APA) da bacia do rio Uberaba, o qual era cobrado pelo Ministério Público por pelo menos três anos.
Para os promotores atuantes no caso, o trabalho para solução do caso com a compensação da sociedade uberabense é permanente e acompanhado até hoje. Os promotores Emmanuel Carapunarla e João Davina lembram que os recursos demandados para a compensação dos danos causados pelo acidente chegaram a ser pleiteados pelo Estado para destinação a projetos em outros municípios, mas o esforço do MP foi sempre manter o recurso em Uberaba para que não fosse destinado a quem não foi vítima do acidente.