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Desembargador deve marcar audiência para votar Adin de eleição

Procuradoria-Geral de Justiça, após emitir o parecer onde se manifesta pela improcedência da Adin, remeteu os autos na terça-feira (3) para o TJMG

Publicado em 05/12/2013 às 01:10Atualizado em 19/12/2022 às 09:56
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a alteração na lei orgânica que mudou a forma de eleição e a vigência da Mesa Diretora na Câmara Municipal de Uberaba se encontra nas mãos do desembargador Barros Levenhagen.

A Procuradoria-Geral de Justiça, após emitir o parecer onde se manifesta pela improcedência da Adin, remeteu os autos na terça-feira (3) para Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Agora, cabe ao desembargador, relator da ação ajuizada em setembro pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), marcar o dia de julgamento. Caso não for agendado até 20 de dezembro, o julgamento só ocorrerá no ano que vem, devido ao recesso forense.  No parecer, a PJR aponta não haver nenhuma irregularidade na aprovação da emenda nº 74, em dezembro, pelos vereadores da legislatura passada. O documento coloca que houve o interstício de dez dias para aprovação da emenda em primeiro e segundo turnos e que não houve violação ao princípio da simetria, ou seja, a responsabilidade de definir o tempo de duração do mandato é da própria Câmara Municipal, que tem autonomia dos seus atos – independente do que estabelecem as constituições Estadual e Federal. É importante destacar que o parecer servirá de subsídio para o relator elaborar seu voto, que será lido durante o julgamento no órgão especial do TJMG.

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