NO LITORAL

Desembargador pede demolição da casa do vizinho alegando privacidade

Publicado em 31/10/2024 às 19:18
Compartilhar

Caso a proposta da construção da cerca viva tivesse sido aceita, visão da casa ficaria desta forma (Foto/Reprodução)

Carlos Spingola Junior, reumatologista de 47 anos, tinha planos de construir uma residência tranquila em Búzios, onde queria morar com sua família. Em 2019, ele comprou um terreno no bairro de Geribá, próximo à praia, e iniciou as obras de uma casa com piscina e dois pavimentos. No entanto, em outubro de 2020, a construção foi suspensa por uma decisão judicial após um vizinho apontar a falta de licença atualizada.

Embora a licença estivesse de fato vencida, Junior a renovou junto à prefeitura e comunicou o fato ao Judiciário, acreditando ter solucionado o problema. Contudo, o vizinho passou a incluir questões de privacidade em sua reclamação, argumentando que o segundo andar da casa de Junior poderia permitir uma visão de sua propriedade, que conta com heliponto e vista para o mar. Junior propôs mudanças no projeto para reduzir a visibilidade, sugerindo janelas menores e uma cerca viva, mas todas as tentativas de acordo foram recusadas.

Após quase quatro anos de disputa judicial, o caso chegou ao fim em agosto de 2024, quando o juiz determinou a demolição do segundo andar da casa de Junior, em decisão favorável ao vizinho, que é desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A defesa do magistrado argumentou que sua posição exigia proteção e privacidade em sua residência de veraneio.

O juiz se baseou no direito à privacidade previsto no Código Civil, que assegura ao proprietário o direito de impedir interferências que prejudiquem a segurança e o sossego do imóvel. Especialistas consultados, porém, questionam se a demolição não seria uma medida desproporcional, sugerindo que alternativas como barreiras visuais, já propostas por Junior, poderiam ter sido suficientes.

Segundo laudos realizados, a construção de Junior respeitava a distância mínima de 1,5 metro da divisa do terreno, conforme a legislação. Ainda assim, a sentença se manteve. A decisão reacende o debate sobre a aplicação do direito à privacidade em disputas entre vizinhos, especialmente quando uma das partes ocupa uma posição de relevância pública.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por