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Desembargadores condem homem por soco que fez irmã perder visão

O desembargador relator, Pedro Vergara, observa que o crime estava provado pelo boletim de ocorrência e pelos laudos de exame

Publicado em 15/12/2012 às 00:09Atualizado em 19/12/2022 às 15:46
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Desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformaram parte da sentença de 1ª instância e determinaram a pena de dois anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, a produtor rural condenado por ter dado um soco na própria irmã, provocando a perda da visão do olho esquerdo da vítima.

Orlando Cunha, 67 anos, e a irmã de 69, iniciaram discussão por desavenças relacionadas a uma propriedade rural da família no município de Uberaba. Ela deixava a sala de jantar, onde ambos estavam quando foi surpreendida por Orlando, que lhe desferiu um soco no rosto, atingindo o olho esquerdo. Sem prestar socorro, o réu deixou o local. Em virtude do ferimento, a vítima precisou se submeter a 13 cirurgias, além de outros procedimentos clínicos, mas acabou perdendo por completo a visão esquerda, já que o soco provocou a perda da íris, do cristalino e da córnea.

Em Uberaba, a juíza em substituição da 3ª Vara Criminal, Andréa Luíza de Oliveira Dias Franco de Souza, condenou Orlando a três anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, mas o réu decidiu recorrer. Pediu a absolvição por falta de prova ou a desclassificação do delito para lesão corporal grave, e o reconhecimento da atenuante de senilidade.

O desembargador relator, Pedro Coelho Vergara, observa que o crime estava provado pelo boletim de ocorrência, pelos laudos de exame, mas também pelo relato de testemunhas que presenciaram a discussão e a viram com o olho sangrando. Quanto à desclassificação, o relator avaliou que a perda da visão de um dos olhos não provoca impossibilidade permanente para o trabalho, mas apenas algumas restrições para profissões específicas. E negou a senilidade, pelo fato de Orlando não ter mais de 70 anos.

Violência doméstica. “Nos crimes de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume extrema importância, ainda mais quando corroborada por outros indícios veementes”, ressalta Vergara.

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