Condenado a oito anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de roubo e posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada, Gilson Lemes Gonçalves teve recurso negado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. A defesa tentou diminuir a condenação, excluindo da sentença o crime de posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada.
De acordo com a peça processual, no dia 16 de março de 2010, na rua Topázio, proximidades do n° 1.705, no bairro José Barbosa, o réu e um terceiro identificado por "Calango" subtraíram para si uma motocicleta Yamaha Factor, de propriedade da vítima Valdir Abadio Nogueira, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, tudo conforme consta do inquérito policial anexado ao processo. Consta ainda que no dia 23 de março de 2010, na rua Dezoito, n° 498, bairro Residencial 2000, Gilson possuía arma de fogo de uso permitido e com numeração raspada, em desacordo com determinação legal.
Proferida a sentença, o réu recorreu da decisão, pretendendo a absolvição do crime de posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Ao analisarem o recurso, os desembargadores entenderam que a sentença deve ser mantida inalterada, uma vez que a arma presa foi utilizada na prática de crimes, inclusive utilizando-a no assalto ao motociclista. A sentença deverá ser cumprida em regime inicialmente semiaberto.