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Detentas grávidas em MG passam a ter direito a acompanhante no parto

Publicado em 02/04/2026 às 10:54
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De acordo com a Portaria nº 10, a gestante poderá escolher um acompanhante maior de idade para permanecer com ela durante a internação hospitalar (Foto/Reprodução)

O Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) publicou portaria que assegura às mulheres grávidas privadas de liberdade o direito de indicar um acompanhante durante o parto e o pós-parto imediato. A medida vale para internas do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade (CRGPL) e tem como objetivo humanizar o atendimento, em conformidade com legislações federais.

De acordo com a Portaria nº 10, a gestante poderá escolher um acompanhante maior de idade para permanecer com ela durante a internação hospitalar. O indicado, no entanto, deve estar previamente cadastrado no Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen).

A norma também estabelece protocolos de segurança. O acompanhante será submetido a identificação e revista pela equipe de escolta, sendo proibido o uso de aparelhos eletrônicos e a entrada de alimentos não autorizados no hospital.

A decisão, assinada pelo diretor-geral Leonardo Mattos Alves Badaró, segue a Lei do Acompanhante e orientações do Ministério da Justiça, garantindo suporte físico e emocional às detentas.

Apesar do avanço, a portaria prevê que a autorização pode ser suspensa a qualquer momento, caso haja risco à segurança. A presença do acompanhante também poderá ser limitada em ambientes como centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, conforme avaliação médica ou de segurança.

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