OPERAÇÃO SALGADA

Juíza impede plano de saúde de negativar paciente por dívida de cirurgia

Decisão reconhece falta de transparência em custos adicionais e considera débito controverso até julgamento final

Publicado em 02/04/2026 às 07:39
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A Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de saúde e um hospital se abstenham de negativar o nome de um paciente por uma dívida relacionada a materiais cirúrgicos utilizados em procedimento previamente autorizado. A decisão liminar foi concedida pela juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 7ª Turma do Núcleo 4.0 em 2º Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O caso envolve um beneficiário de plano de saúde na modalidade “livre escolha”, que passou por uma cirurgia de alta complexidade na coluna cervical com autorização prévia da operadora. Durante o procedimento, foram utilizados materiais implantáveis essenciais, como placas, parafusos e enxerto ósseo sintético.

Após a alta, o paciente recebeu cobrança direta do hospital no valor de R$ 79 mil, referente aos insumos utilizados. Segundo ele, não houve qualquer informação prévia sobre custos adicionais, limitações de cobertura ou apresentação de orçamento detalhado antes da internação.

Diante da cobrança, o consumidor ingressou com ação judicial pedindo que a operadora assumisse integralmente os custos e solicitou, em caráter de urgência, a suspensão de qualquer tentativa de negativação de seu nome. O pedido liminar havia sido negado em primeira instância.

Ao recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de agravo de instrumento, o paciente argumentou que a dívida é controversa, já que os materiais utilizados são parte inseparável do procedimento médico autorizado, além de apontar falha no dever de transparência por parte das rés.

Ao analisar o recurso, a relatora concedeu a tutela de urgência e destacou a necessidade de proteção ao consumidor enquanto a validade da cobrança ainda está sob análise judicial. A magistrada determinou que operadora e hospital não inscrevam nem mantenham o nome do paciente em cadastros de inadimplentes em relação ao débito discutido.

A decisão também estabelece multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento e impede medidas de cobrança coercitiva até o julgamento final do caso. Os demais pontos do processo ainda serão apreciados pelo colegiado.

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