GERAL

Detento assume assassinato e júri absolve acusado pela segunda vez

Testemunha ouvida ontem, durante o julgamento popular de Marcelo Constâncio da Cruz, assumiu a autoria do assassinato de Júlio César Bernardo, ocorrido no Uberaba Tênis Clube

Daniela Brito
Publicado em 27/09/2013 às 00:27Atualizado em 19/12/2022 às 10:53
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Testemunha ouvida ontem, durante o julgamento popular de Marcelo Constâncio da Cruz, assumiu a autoria do assassinato de Júlio César Bernardo, ocorrido no Uberaba Tênis Clube (UTC), em outubro de 2003. A oitiva ocorreu por videoconferência sendo o procedimento inédito em júri popular em Minas Gerais. Com a declaração, o réu foi absolvido da acusação pelo Conselho de Sentença.     Wesley Lourenço Moura Matias se encontra preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MT). Ele foi a principal testemunha apresentada pela defesa formada pelos advogados Leuces Teixeira, Tiago Leonardo Juvêncio e Marcelo Cordeiro. Por videoconferência, direto da penitenciária federal, ele assumiu ter matado a vítima – tese que acabou sendo acatada pelos jurados.    Esta foi a segunda vez que Marcelo Constâncio foi submetido ao Tribunal do Júri. Em maio do ano passado, ele foi absolvido da acusação de homicídio. Na primeira vez, os jurados também acataram a tese da defesa de que o crime teria sido praticado pelo menor que estava na companhia dele. Inclusive, à época, o menor foi julgado pelo Juizado da Infância e Juventude e condenado a pena de três anos de internação como medida socioeducativa.   Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu junto a segunda instância na tentativa de anular o julgamento utilizando como justificativa que os jurados reconheceram que o acusado levou o menor ao local do crime e o incitou a desferir os tiros contra a vítima, mas responderam genericamente no quesito absolvição. Esta postura prejudicou a votação dos demais quesitos como participação de menor importância, homicídio privilegiado e qualificadora. Em voto, o relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, deu  provimento do recurso. Segundo ele, os jurados absolveram o acusado na votação do quesito genérico em flagrante conflito com as primeiras respostas, pois reconheceram a ocorrência do fato, a materialidade do delito e a relação de causalidade e rejeitaram a negativa de participação. O desembargador coloca que toda a situação culminou em “inaceitável contradição, capaz de provocar a nulidade absoluta do julgamento”. Com isso, a decisão foi pelo novo julgamento que novamente, confirmou a absolvição.

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