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Detran assume credenciamento e inspeção do transporte escolar em Minas

Motoristas e acompanhantes terão até novembro para se cadastrar

Publicado em 03/10/2018 às 15:57Atualizado em 17/12/2022 às 14:03
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Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) assumiu o registro de condutores, acompanhantes e autorização de veículos destinados ao transporte escolar em todo o estado. A norma está regulamentada na Portaria 1.458/18 da Polícia Civil, publicada no diário oficial do estado, o Minas Gerais, no sábado (29).

Motoristas e acompanhantes/monitores (obrigatórios no transporte de crianças até 9 anos) interessados em atuar no transporte escolar têm até 28 de novembro para solicitar o cadastro no Detran. “A medida visa garantir melhores condições de conforto e segurança no trânsito, especialmente em razão da predominância de crianças e adolescentes como usuários do transporte escolar”, explicou o órgão, evidenciando que no próximo ano letivo, o transporte será disponibilizado no site do Detran, possibilitando que qualquer cidadão possa consultar condutores, acompanhantes e veículos devidamente habilitados para a prestação do serviço.

A portaria estabelece como critérios a idade mínima de 21 anos, além da apresentação de atestado de antecedentes criminais, carteira de habilitação D para transporte de passageiros e curso de capacitação na área e não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.

Os veículos dedicados ao transporte escolar também deverão passar por inspeção semestral em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETP) em Minas Gerais. O veículo que não for aprovado ou não passar pela inspeção terá o registro bloqueado, ficando impedido de ser licenciado até regularização.

O coordenador de Administração de Trânsito do Detran, delegado Felipe Fonseca, explica que a mudança segue a legislação federal e visa garantir mais segurança para as crianças que usam o transporte escolar. Segundo ele, há previsão no Código de Trânsito Brasileiro de obrigação do departamento de trânsito estadual de proceder a regulamentação em âmbito estadual.

*Com informações do Estado de Minas

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