Novo decreto revoga restrição regional vigente desde 2008 e dá liberdade ao proprietário de escolher onde fazer o serviço
O governo de Minas publicou, na última semana, o Decreto nº 49.182/2026, que permite aos proprietários de veículos adquirir placas em qualquer empresa estampadora credenciada pelo Detran-MG, independentemente do município onde o veículo esteja registrado.
A medida revoga o Decreto Estadual nº 44.917/2008 e encerra uma restrição territorial que vigorava desde 2008 no Estado.
O que muda na prática
Até então, a estampagem de placas era restrita à região de registro do veículo. Com a nova regra, o proprietário pode escolher livremente qualquer estampadora credenciada em Minas Gerais, seja na cidade de registro do carro ou em outro município do estado.
A atualização dos sistemas de trânsito foi concluída em apenas um dia após a publicação do decreto, tornando a medida operacional de forma imediata.
O serviço de estampagem é exigido no primeiro emplacamento, em transferências de propriedade, e nos casos de perda, extravio ou avaria das placas.
Competição como objetivo central
A justificativa do governo é explicitamente concorrencial: a regra anterior favorecia a formação de monopólios regionais, reduzindo o poder de barganha do consumidor.
Com a liberalização geográfica, as estampadoras passam a competir por clientes de todo o estado, o que tende a pressionar os preços para baixo.
A medida segue recomendação do Procon-MG que, em julho de 2025, havia officiado o Detran-MG sobre a necessidade de revogar a restrição territorial.
Credenciamento e segurança
Em paralelo ao novo decreto, o Detran-MG retomou o processo de credenciamento de empresas estampadoras. O objetivo declarado é fortalecer os controles de rastreabilidade e gestão da produção das placas de identificação veicular (PIV), reduzindo riscos de fraude no processo de emplacamento.
As estampadoras credenciadas operam sob fiscalização do órgão, que tem poderes para coibir práticas de concorrência desleal e abusos de preço na relação comercial com o consumidor. A entrega das placas ao proprietário exige protocolo biométrico e registro fotográfico do recebedor.
Como acessar o serviço
A lista atualizada de empresas estampadoras credenciadas e as orientações para realizar o serviço estão disponíveis no portal oficial do Detran-MG, em transito.mg.gov.br/veiculos.
Empresas interessadas em se credenciar podem acessar o Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) pelo site do governo estadual.
Fonte: O Tempo