Tratores e outros tipos de veículos automotores fabricados antes de 1° de agosto deste ano e que executam trabalhos agrícolas ou arrastam maquinário agrícola estão dispensados da obrigatoriedade de registro e licenciamento para transitar em vias públicas. Os fabricados a partir desta data vão precisar ser registrados nos departamentos estaduais de Trânsito (Detrans). A determinação está em medida provisória publicada na edição de terça-feira, 27, do Diário Oficial da União, que faz alterações no Código Brasileiro de Trânsito.
Outra mudança prevista é que os tratores de roda e equipamentos automotores destinados a trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública por condutor habilitado na categoria B. Até hoje, era exigida dos tratoristas a habilitação nas categorias C, D ou E, concedida apenas a motoristas profissionais. A categoria B é a exigida para a condução de veículos de passeio.