GERAL

Dias Toffoli sanciona nova lei que torna crime importunação sexual

Também foi ampliada a pena para estupro coletivo e tipificada a chamada pornografia de vingança

Thassiana Macedo
Publicado em 24/09/2018 às 21:45Atualizado em 17/12/2022 às 13:47
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Presidente interino Dias Toffoli substitui Michel Temer, que está nos EUA

Presidente da República em exercício, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli sancionou ontem a lei que tipifica a importunação sexual como crime no país. Também foi ampliada a pena para estupro coletivo e tipificada a chamada pornografia de vingança.

Conforme a nova lei, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão. Ela altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável. A lei sancionada estabelece as causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo.

A proposta ganhou fôlego depois de casos como o registrado em São Paulo, quando um homem se masturbou e ejaculou em uma mulher no metrô, mas essa prática também já fez vítimas em Uberaba. Em julho deste ano, um idoso de 64 anos foi detido no terminal Oeste/Univerde após a denúncia de uma estudante de 15 anos. De acordo com a menor, o idoso teria se sentado no banco atrás do que ela estava e, quando os passageiros se preparavam para desembarcar, ele apalpou suas nádegas, causando constrangimento.

A lei também aumenta a pena para estupro coletivo, quando o crime é realizado por duas ou mais pessoas, de 10 para 16 anos e oito meses. Se a vítima for menor de 14 anos, a pena mínima sobe de oito para 10 anos e oito meses; e a máxima, de 15 para 25 anos. 

Também foi transformado em crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado (a), marido ou mulher. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

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