Após demitir um funcionário eleito diretor sindical, a empresa BRF Brasil Foods S.A. teve que readmitir em seus quadros de funcionários Wolney Marinho. O trabalhador foi eleito dirigente do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio de Uberaba, Araxá, Uberlândia e Ituiutaba e havia sido demitido sem justa causa do cargo que ocupava na empresa.
Sabendo que as leis trabalhistas garantem ao empregado eleito dirigente sindical, ainda que suplente, o direito à estabilidade no emprego, desde sua candidatura até um ano após o término do seu mandato, Wolney entrou com ação para ser readmitido na função que exercia.
O recurso foi julgado pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, que analisaram a documentação anexada e concluíram que o sindicato do qual Wolney é dirigente é bem mais específico do que o mencionado pela empresa. Assim, a sentença de primeiro grau foi mantida, sendo determinada a reintegração do funcionário ao emprego nas mesmas condições contratuais anteriores, bem como o pagamento de todos os seus direitos trabalhistas.