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Dirigente sindical dispensado sem justa causa é reintegrado

Após demitir um funcionário eleito diretor sindical, a empresa BRF Brasil Foods S.A. teve que readmitir em seus quadros Wolney Marinho

Publicado em 20/07/2011 às 22:00Atualizado em 19/12/2022 às 23:16
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Após demitir um funcionário eleito diretor sindical, a empresa BRF Brasil Foods S.A. teve que readmitir em seus quadros de funcionários Wolney Marinho. O trabalhador foi eleito dirigente do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio de Uberaba, Araxá, Uberlândia e Ituiutaba e havia sido demitido sem justa causa do cargo que ocupava na empresa.

Sabendo que as leis trabalhistas garantem ao empregado eleito dirigente sindical, ainda que suplente, o direito à estabilidade no emprego, desde sua candidatura até um ano após o término do seu mandato, Wolney entrou com ação para ser readmitido na função que exercia.

O recurso foi julgado pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, que analisaram a documentação anexada e concluíram que o sindicato do qual Wolney é dirigente é bem mais específico do que o mencionado pela empresa. Assim, a sentença de primeiro grau foi mantida, sendo determinada a reintegração do funcionário ao emprego nas mesmas condições contratuais anteriores, bem como o pagamento de todos os seus direitos trabalhistas.

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