NEGOCIAÇÕES

Dívidas na recuperação extrajudicial crescem 385% em 2024 e somam mais de R$ 37 bilhões

Conforme levantamento, 86% de empresas que entraram com pedido são de grande porte

O Tempo
Publicado em 09/01/2025 às 17:06
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Pedidos de recuperação extrajudicial cresceram 385% em 2024, em relação a 2023. O dado é do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE), que revela ainda que as dívidas negociadas no período somam R$ 37,4 bilhões. São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, nesta ordem, lideram os estados com o maior número de novos casos.

Empresas de grande porte lideram essas negociações, com 86% dos pedidos de recuperação extrajudicial de janeiro a dezembro de 2024. Casos emblemáticos, como os da Tok&Stok, Casas Bahia, cimenteira InterCement e petroquímica Unigel são alguns exemplos ao longo do ano.

Segundo a advogada Juliana Biolchi, coordenadora do OBRE, esse dado reflete uma tendência de que a recuperação extrajudicial tem se tornado a opção preferida por empresas maiores. “Uma primeira hipótese para esse cenário diz respeito à sofisticação da modalidade extrajudicial, que requer equipes e recursos para acessar profissionais especializados capazes de absorver a sua complexidade”, explica.

Os dados de 2024 mostram ainda que o número de empresas que acessaram essa ferramenta de negociação cresceu 150% nos últimos três anos. “Cada vez mais o empresário entende que a cultura do litígio prolonga o comprometimento das empresas e aumenta os custos diretos e indiretos com o processo, inclusive reputacionais. Enquanto a modalidade extrajudicial se mostra mais rápida, discreta e eficaz ao negociar, evitando falências, além de encurtar o tempo de recebimento", destaca Biolchi.

O que é a recuperação extrajudicial?

Modelo permite a recomposição das dívidas a partir de negociações diretas da empresa com os seus credores. Esses acordos ocorrem fora do âmbito judicial, ampliando a autonomia das partes. Desde a reforma de 2020, essa abordagem se tornou mais acessível, permitindo a negociação de dívidas bancárias ou com fornecedores, débitos trabalhistas e benefícios fiscais federais.

Fonte: O Tempo.

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