O Escritório Regional do Dnit está desobrigado de pagar a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, cobrada pelo município de Uberaba
Escritório Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) está desobrigado de pagar a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, cobrada pelo município de Uberaba. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal Osmane Antônio dos Santos e está nos autos de ação anulatória de débito ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), após o órgão obter a Certidão Positiva de Débitos Municipais. Para a AGU, o Dnit não tem obrigação de pagar pelo serviço de coleta e remoção de lixo por ferir o Código Tributário Nacional. Segundo o magistrado, o tributo só pode ser exigido se houver a contraprestação por parte do município. “É o caso em questão, pois o escritório do Dnit desfruta diretamente dos serviços de coleta e processamento de resíduos sólidos prestados pelo município, sendo que não é viável pressupor que o mesmo executa de forma própria tal trabalho, ou mesmo que não produza resíduos sólidos”, afirmou. Ainda de acordo com ele, a cobrança não é legítima porque não é vinculada somente à coleta de lixo domiciliar, mas também a serviço de caráter universal e indivisível, como a limpeza de logradouros públicos. O município de Uberaba também terá de restituir todos os valores recolhidos com a cobrança da taxa indevidamente, com correção monetária pela Selic.