GERAL

Dnit tem prazo para capina às margens de rodovias

Após várias conversas buscando um acordo junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública

Publicado em 05/03/2011 às 00:09Atualizado em 17/12/2022 às 07:09
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Após várias conversas buscando um acordo junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar o órgão a fazer, em 30 dias, poda da vegetação existente às margens das rodovias BR-050 e BR-262, nos trechos que passam pelos municípios abrangidos pela subseção de Uberaba.

Na ação, o MPF pede que o órgão roce e recolha os resíduos da poda, dando-lhes destinação ambientalmente correta. Por lei, o Dnit é obrigado a cuidar de todas as faixas de seus domínios das rodovias. O MPF pede ao juiz  que determine à autarquia o seguinte parâmetr a capina realizada no mínimo quatro vezes ao ano ou quando a vegetação atingir 30cm de altura.

O MPF lembra que expediu recomendação ao Dnit, em novembro do ano passado, para que tomasse as providências necessárias ao desempenho de suas obrigações, mas a autarquia permaneceu inerte. “Assim, não nos restou outra saída senão a de recorrer à Justiça para tentar pôr fim à negligência e omissão do órgão e, desse modo, evitar que a falta de cuidados resulte em mais acidentes e em mais perdas humanas e materiais”, finaliza a procuradora.

A BR-050 é uma rodovia federal com 1.094km. Ela tem início no Distrito Federal, cruza os Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo, e termina em Santos, no litoral paulista. Já na BR-262, que vai do Mato Grosso ao Espírito Santo, passando por Minas Gerais, embora o mato não tenha tomado conta da estrada, a poda é irregular e não há fiscalização sobre o destino dos resíduos, que são deixados no mesmo local do corte, às margens da rodovia, podendo ocasionar incêndios quando secos.

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