Crime teria ocorrido por conta de a vítima não ter atendido às determinações do comparsa para executar policiais militares a pedido do PCC
Submetidos a júri popular, Jhesper Alexandre Teixeira e Maurílio Moreira Oliveira foram condenados a catorze anos de prisão, cada um, pelo homicídio qualificado de Rones dos Santos Cândido. O crime ocorreu em janeiro de 2011.
O Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz Adelson Soares de Oliveira, titular da 3ª Vara Criminal. Os réus tiveram o defensor público Marcelo Tonus Mendonça atuando na defesa. Já o promotor de Justiça Wagner Aparecido Rodrigues Dionísio foi responsável pela acusação. Durante todo o julgamento, Jhesper ficou de cabeça erguida, enquanto Maurílio chorou muito e permaneceu de cabeça baixa.
A acusação, por diversas vezes, colocou que os réus eram ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Também colocou que a motivação do crime teria ocorrido por conta de a vítima não ter atendido às determinações do comparsa, para que executasse policiais militares a pedido da facção criminosa. Os argumentos convenceram os jurados, que, por maioria, votaram pela condenação dos dois réus.
De acordo com a denúncia, a vítima foi perseguida pelo bairro Residencial 2000, sendo dominada por Jhesper e colocada amarrada no porta-malas de um veículo conduzido por Cristiano José da Silva, vulgo “Bitoca” – que também responde pelo crime e ainda deverá ser levado a júri popular. Ao chegarem a uma comunidade rural localizada na rodovia MG-190, os três agrediram a vítima e, com uma corda, a enforcaram, provocando-lhe a morte por asfixia. Em seguida, eles abriram uma vala em lugar ermo da mata e ocultaram o cadáver.
Na fase processual, Jhesper confessou a autoria do crime, mas negou a relação com a facção, alegando que foi motivado pelas ameaças da vítima contra sua família. Já Maurílio negou sua participação. Ambos, que estavam presos desde a época do crime, terão de cumprir a pena em regime fechado.