Dois homens foram condenados pelo latrocínio do taxista José dos Santos Marques Barbosa, 62 anos, morto no dia 3 de abril deste ano, feriado da Sexta-feira da Paixão
Foto/Arquivo
Crime mobilizou toda a categoria, que realizou ato de protesto, na época, em busca de mais segurança na profissão
Dois homens foram condenados pelo latrocínio do taxista José dos Santos Marques Barbosa, 62 anos, morto no dia 3 de abril deste ano, feriado da Sexta-feira da Paixão. O crime, cometido com requintes de crueldade, mobilizou toda a categoria, que realizou ato de protesto, na época, em busca de mais segurança na profissão.
Cleverton Lopes de Melo, conhecido como “Juninho”, e Ângelo Gabriel Inácio dos Santos, Vulgo “Pajé”, terão de cumprir vinte anos de prisão, cada um, pelo crime, conforme a sentença proferida ontem pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal.
De acordo com a denúncia, os dois solicitaram uma corrida de Uberaba até a cidade de Água Comprida. No meio do percurso, anunciaram o assalto e passaram a agredir a vítima. Em seguida, estrangularam o taxista com o cinto de segurança, e, depois, o jogaram na estrada e passaram com veículo em cima do corpo. O taxista foi abandonado em uma plantação de sorgo, próximo à MG-427.
Os dois ainda roubaram três aparelhos celulares, uma carteira com R$121 e o carro, que acabou abandonado em um matagal após apresentar problemas mecânicos. Ambos foram presos em flagrante quando retornavam a pé para a cidade e confessaram o crime depois de abordados em atitude suspeita pela Polícia Militar. Além da confissão, “Juninho” e “Pajé” indicaram os locais onde se encontravam o veículo e o corpo da vítima. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público e, agora, a ação penal foi julgada procedente pela Justiça.
Na sentença, o magistrado coloca que ficou comprovada nos autos a autoria dos réus, que confessaram o crime durante a abordagem policial, embora a defesa dos dois tenha tentado a absolvição por falta de provas.
A pena foi arbitrada em vinte anos de prisão, em regime fechado. A decisão ainda é passível de recurso, porém o juiz negou-lhes ainda o direito de recorrerem em liberdade em razão de ter permanecido presos durante todo andamento processual.