GERAL

Dúvidas sobre o aviso prévio colaboram para que o tema seja constante nas disputas judiciais

Rafaella Massa
Publicado em 27/06/2021 às 15:31Atualizado em 18/12/2022 às 14:58
Compartilhar

O tema com maior número de processos jurídicos, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é também habitual na vida profissional dos trabalhadores. O aviso prévio ainda gera muitas dúvidas. E na verdade é bem simples, o aviso prévio nada mais é do que a comunicação entre empregado e empregador quando não haverá mais troca de serviços, independente de qual parte tomou esta decisão.

Segundo Jussara Pedrosa, advogada especializada na área trabalhista, esse fato acontece porque, normalmente, os empregadores dispensam o empregado, e este não procura receber o aviso, além de não prestar atenção ao acerto. “Então, o índice de ações é grande nesse sentido, porque o empregado não recebe”, afirma a advogada.

Atualmente, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, no caso de quem é dispensado sem justa causa segundo a Lei 12.506 que regulamentou o artigo 7 da constituição. Dessa forma, o empregado que for dispensado sem justa causa com até um ano de serviço, é garantido 30 dias de aviso prévio. Caso seja mais de um ano de tempo de serviço, para cada ano completo, são adicionados três dias de trabalho, limitando-se ao prazo máximo de 90 dias.

Jussara explica que o aviso é obrigatório, portanto, precisa ocorrer de alguma forma. Por isso, existem dois tipos de avisos prévios: o trabalhado e o indenizado. Caso o tempo de trabalho do aviso não seja cumprido, a parte que encerrou o contrato de trabalho precisa indenizar quem ficou prejudicado.

“Se o empregado pede demissão, ele tem que cumprir o aviso. Caso ele não cumpra o aviso, o empregador poderá descontar o valor do aviso no acerto. E se o empregado for dispensado pelo empregador e o empregador não quiser que ele cumpra o aviso, o empregador deverá indenizar o prazo do aviso. E esse prazo é computado, projetado, para a frente, até mesmo a anotação na carteira tem que ser a data do último dia que ele estaria prestando serviço”, explica Jussara.

Ainda referente ao aviso prévio trabalhado, o empregado que pede demissão, trabalha no período normal de serviço. Já o empregado que cumpre o aviso e foi dispensado pelo empregador, tem a opção de sair duas horas mais cedo, ou trabalhar a jornada normal e sair sete dias antes.

Apesar de obrigatório para essas situações, o aviso prévio não é para todas as rupturas. Em casos de óbito do trabalhador não há aviso prévio, além disso, pedidos de demissão se enquadram como sem justa causa sempre. Outro caso é o de dispensa indireta, que vem a partir de uma falta grave de empregador, e requer uma ruptura judicial. O empregador também terá direitos, por exemplo, em caso de falência, culpa recíproca ou força maior.

“Agora nós tivemos com a reforma trabalhista uma outra forma de ruptura no mercado de trabalho, que é a extinção por acordo. Esta acontece quando o empregador não quer mais o serviço e nem que o empregado quer prestar serviço a ele. Se o aviso for indenizado, vai ser 50%, porque as partes chegaram num acordo”, acrescenta a advogada. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por