O Brasil está entre os países com o maior número de feriados em seu calendário, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais. De acordo com a cultura, essas datas costumam ser aguardadas por muitos trabalhadores para descansar ou passear; mas nem sempre é possível usufruí-las dessa maneira. Em alguns setores, o trabalho no feriado é exigido por necessidade ou pela natureza da função, o que inclui tanto organizações que prestam serviços essenciais à sociedade, quanto outras empresas. Mas por lei, isso é permitido?
Em regra geral, a legislação brasileira visa garantir o direito de descanso aos domingos e feriados. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) as atividades empregatícias nesses dias são proibidas, como descrito no artigo 70, do Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967. Entretanto, a própria regulamentação apresenta exceções para as funções que não podem ser interrompidas.
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Em áreas como saúde, segurança e transporte, essa proibição pode ser flexibilizada. O artigo 68 da CLT prevê que o trabalho aos domingos só é permitido com autorização prévia da autoridade trabalhista, sendo garantido ao empregado o descanso semanal remunerado (DSR), com pelo menos um dia de folga remunerada a cada sete dias.
Para atividades essenciais ou de interesse público, a autorização pode ser concedida de forma permanente, conforme instruções do Ministério do Trabalho. Em outros casos, a permissão é temporária e válida por até 60 dias.
De acordo com o advogado especialista em direito do trabalho, Adriano Bailoni, “no domingo, quando há necessidade do serviço, o funcionário recebe dobrado pelo dia e a empresa é obrigada a conceder uma folga na semana seguinte, a menos que seja determinada uma escala, em casos como os trabalhos 12x36, cuja folga vai ser compensada nessas 36 horas”, explica.
Essas exceções também se estendem aos serviços que precisam operar durante os feriados, mas o direito a compensações é diferente. “Como no feriado não se trata do DSR, já que não há trabalho devido a determinação legal, a empresa vai pagar somente o dia em dobro, sem a necessidade de conceder a folga, porque a escala de trabalho já terá sido pré-estabelecida, independente se é serviço essencial ou não”, esclarece Adriano.
Ainda segundo o advogado, serviços realizados nos feriados não podem ir para o banco de horas. “Qualquer trabalho com hora extra 100%, tem que ser pago dobrado e concedida a folga, se for no domingo, ou apenas pago, se for no feriado”, afirma.
Tais normas reforçam a importância do descanso para o trabalhador, enquanto permitem a continuidade de serviços essenciais, respeitando as escalas e as condições de remuneração. “Independentemente de ser feriado ou não, isso não altera o direito trabalhista. O que existem são adequações na lei”, completa.
ATENÇÃO AS NOVAS REGRAS DE TRABALHOS
Em 2025, diversas empresas poderão ter as suas atividades suspendidas aos domingos e feriados. A nova regulamentação faz parte de uma série de medidas do Ministério do Trabalho para fortalecer a participação dos sindicatos nas decisões sobre funcionamento em dias especiais, segundo Adriano Bailoni.
A Portaria 671/2021 havia ampliado as atividades autorizadas a operar nesses dias, incluindo mais de 200 setores no regime de trabalho aos domingos e feriados. Contudo, em 2023, uma nova portaria reverteu essa flexibilidade para determinados segmentos.
Com a exclusão do Anexo IV, algumas atividades do comércio deixam de ter autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, em cumprimento ao artigo 68, parágrafo único, da CLT, exigindo que o funcionamento seja acordado por meio de convenções coletivas entre empresas e sindicatos. "O governo está tentando aumentar a força do sindicato nas relações de trabalho, que foi um pouco reduzido na gestão federal anterior", pontua o advogado.
A mudança que estava prevista para março de 2024 foi adiada para 1º de janeiro de 2025. Bailoni alerta os empregadores para se prepararem, especialmente aqueles de setores historicamente abertos em feriados, como mercados e farmácias.
"Os lojistas têm que ficar atentos, porque se as mudanças não forem novamente adiadas – e eu acredito que não serão – quando entrarem em vigor, será importante que os empregadores participem ativamente das próximas discussões coletivas com os sindicatos para defender os seus interesses e buscar, na convenção, a autorização para trabalhar aos domingos e feriados”, destaca o advogado.
Com essa alteração, a população também deve se organizar para evitar contratempos. A recomendação é que consumidores façam suas compras antecipadamente caso as convenções sindicais não permitam a abertura de determinadas empresas aos domingos e feriados.
AINDA TEREMOS FERIADOS EM 2024
Até o final do ano, haverá três feriados importantes. O primeiro deles será na sexta-feira, dia 15 de novembro, em que é comemorada a Proclamação da República. O feriado nacional recorda o dia em que a república foi proclamada, dando fim à Monarquia no Brasil.
Logo após, dia 20 do mesmo mês, quarta-feira, é celebrado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, data em que se reivindica a figura histórica de Zumbi dos Palmares como símbolo de resistência e da cultura negra no país. O que antes era festejado em apenas seis estados, este ano, pela primeira, será considerado feriado nacional, após lei sancionada em 2023, pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Já em dezembro, também na quarta-feira, teremos um dos feriados mais aguardados pelos brasileiros: o Natal. Festejado, oficialmente, na virada do dia 24 para o dia 25 de dezembro, a comemoração é parte da tradição cristã e faz referência ao nascimento de Jesus Cristo.