ECA DIGITAL

ECA Digital entra em vigor e amplia regras para proteger crianças e adolescentes na internet

Nova legislação exige verificação mais rigorosa de idade, reforça a responsabilidade das plataformas e prevê limites para mecanismos que estimulam uso compulsivo e exploração comercial de menores

Débora Meira
Publicado em 26/03/2026 às 15:15
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O avanço do uso da internet por crianças e adolescentes passou a contar com novas regras no Brasil com a entrada em vigor do chamado ECA Digital, a Lei nº 15.211/2025, desde 17 de março de 2026. A norma cria regras de proteção para o público infantojuvenil no ambiente virtual e amplia a responsabilização de plataformas, aplicativos, jogos, redes sociais e outros serviços digitais acessados por menores.

Em entrevista ao programa Pingo do J, a presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso da OAB Uberaba, Carolina Fávaro Dagrava, explica que a legislação surge para preencher uma lacuna na proteção de menores na internet. “Até então, pais e responsáveis estavam por conta própria, utilizando ferramentas já existentes e fazendo uma vigilância ativa. Agora, a lei prevê a criação de mecanismos que vão auxiliar nesse controle”, afirma.

Entre as mudanças previstas estão a substituição da simples autodeclaração por mecanismos mais confiáveis de verificação de idade, especialmente para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos e produtos proibidos por lei, como apostas, pornografia, bebidas alcoólicas e cigarros. A legislação também mira práticas de design manipulativo, associadas ao uso compulsivo de plataformas, e proíbe as chamadas “caixas de recompensa” em jogos eletrônicos voltados ao público infantojuvenil.

Segundo a advogada, uma das principais mudanças está justamente na responsabilidade das empresas de tecnologia. “Antes, bastava a autodeclaração. Agora, será necessário algum tipo de comprovação. Em alguns casos, contas de menores deverão estar vinculadas aos responsáveis”, explica.

Outro ponto de atenção envolve a exposição de crianças e adolescentes em conteúdos monetizados nas redes. Carolina ressalta que a nova legislação não proíbe a presença de menores nas plataformas, mas impõe limites para a exploração comercial da imagem desse público. “A criança não pode ser utilizada como objeto de lucro. Vai haver um controle maior sobre essa monetização”, destaca.

A regulamentação do ECA Digital também prevê ferramentas de supervisão parental e respostas mais rápidas das plataformas em casos de crimes e violações de direitos. Além disso, o governo federal já editou decretos para estruturar a aplicação da lei, e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou orientações preliminares sobre os mecanismos de aferição etária. A fiscalização começou com foco inicial em lojas de aplicativos e sistemas operacionais, e deve ser ampliada a outros setores a partir de agosto de 2026.

Apesar das novas exigências, a especialista reforça que a responsabilidade das famílias continua central. “A lei vem para dar suporte, não para substituir o papel dos pais. A vigilância dentro de casa continua sendo essencial”, pontua.

Enquanto a implementação avança, denúncias de possíveis violações seguem podendo ser feitas por canais como conselhos tutelares, Ministério Público e Disque 100. Para Carolina, o principal ganho é que agora existe base legal mais clara para cobrança de medidas concretas das plataformas e para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. “A legislação está pronta, e a aplicação já começou. O importante é que agora existe um caminho para responsabilizar plataformas e proteger melhor crianças e adolescentes no ambiente digital”, finaliza.

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