DIREITO AO VOTO

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; veja quando há exceção

Restrição começa às 17h do dia 29 de setembro e segue até 17h de 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno

Publicado em 29/09/2026 às 09:15
Compartilhar

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas pela legislação eleitoral. A regra vale até as 17h da próxima terça-feira (6), dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026.

A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo proteger o exercício do voto no período que antecede e sucede a votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida começa cinco dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Quando o eleitor pode ser preso?

Durante esse período, a prisão ou detenção só é permitida em três situações:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

A regra vale para todo o eleitorado. Em caso de prisão, a legalidade da detenção pode ser analisada pela Justiça.

O chamado salvo-conduto também pode ser concedido pela Justiça Eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora quando um eleitor sofrer violência física ou moral que afete sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.

E os candidatos?

Candidatos já estão submetidos a uma restrição semelhante desde 19 de setembro. Até 6 de outubro, eles também não podem ser presos, exceto em caso de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e é diferente daquela aplicada aos eleitores.

Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção contra prisão durante o exercício de suas funções, ressalvado o caso de flagrante delito.

E se houver segundo turno?

Caso a eleição presidencial ou para governador tenha segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores volta a valer a partir das 17h de 20 de outubro e segue até as 17h de 27 de outubro.

Nesse período, permanecem as mesmas exceções: flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por