GERAL

Empresa condenada por diferenciar o almoço oferecido aos empregados

A empresa servia para o setor administrativo refeição de melhor qualidade do que aquela fornecida aos que prestavam serviço na linha de produção

Thassiana Macedo
Publicado em 07/11/2018 às 21:28Atualizado em 17/12/2022 às 15:14
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Uma empresa do ramo de equipamentos para construção foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização a um ex-empregado que era tratado de forma discriminatória na hora do almoço. A empresa servia para o setor administrativo refeição de melhor qualidade do que aquela fornecida aos que prestavam serviço na linha de produção. Além disso, havia distinção de cadeiras e mesas para as duas categorias. 

Testemunha ouvida no processo confirmou a situação discriminatória. “No refeitório há lugar específico para o pessoal da produção e para o administrativo, havendo diferença na comida servida; não havia advertência verbal se sentassem no espaço destinado ao pessoal do administrativo, mas, ao chegarem ao local, já percebiam a diferença”, contou a testemunha.

Para a Justiça do Trabalho, a atitude da empresa demonstra absoluto preconceito e distinção entre as categorias de trabalhadores no que se refere à alimentação fornecida, o que deve ser repudiado. Para o magistrado, nas relações contratuais, as partes adquiriram a natureza de colaboradores. “Elas possuem o dever recíproco de honestidade, lealdade e cooperação, tornando-se idênticos titulares de direitos e obrigações”.

De acordo com o juiz, esse entendimento se deve ao princípio da boa-fé objetiva, que proíbe a deslealdade contratual e o abuso no exercício de qualquer direito. No caso, ficou claro o ato exclusivo da empresa, que agiu com culpa, ao tratar com discriminação, segregando os empregados de trabalho intelectual do pessoal que exerce trabalho manual. 

Considerando a gravidade da conduta, a capacidade econômica das partes e, ainda, que a reparação possui finalidade pedagógica, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$8 mil, que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento. Há recurso pendente de decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

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